sexta-feira, 27 de junho de 2008

Policiais Militares,sendo um do Batalhão de Choque e outro da 2ª Companhia do 3º Batalhão, prendem fugitivo da Justiça do Maranhão na Cidade de Carira

No último dia 19, por voltada das 11:15 horas, os Policiais Militares Cb. Antônio Jorge Santos, lotado no Batalhão de Choque e Cb. Cícero da Silva, lotado na 2ª Companhia do 3º Batalhão, encontravam-se de folga na Cidade de Carira/SE, quando tomaram conhecimento de que nas proximidades do Fórum local estava João Santos de Carvalho, conhecido por "João da Mina", 48 anos de idade, o qual possuía mandado de prisão expedido pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Carira, Dr. Pedro Nilson de Oliveira Martins, tendo se deslocado até o local onde o mesmo se encontrava e lá chegando este já estava na iminência de sair do local em uma moto azul, modelo bros, marca honda, efetuando a sua prisão, conduzindo-o posteriormente para a Delegacia local. Ao chegarem naquela Unidade Policial, os policiais que fizeram a prisão efetuaram consulta acerca dos antecedentes criminais do preso, onde foi constatado que o mesmo possuía outro mandado de prisão expedido pela Juíza Stela Pereira Muniz, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Codó/MA, encontrando-se foragido, sendo procurado pela Justiça daquele Estado por ter cometido crime de homicídio.

O fato obteve bastante repercussão naquela Cidade, tanto é que o Jornal Cinform desta semana, no carderno dos municípios, página 07, destacou a prisão do João Santos de Carvalho, chegando ainda a ressaltar este veículo de comunicação, que o detido, em companhia de outras pessoas, vinham apavorando a região. Já o Jornal de Cidade de hoje, também aborda o assunto, falando sobre a prisão do fugitivo.

O próprio Juiz de Direito da Comarca de Carira/SE, Dr. Pedro Nilson de Oliveira Martins, fez questão de destacar a forma profissional e competente com que tais policiais militares efetuaram a prisão, que se deu num local movimentado daquela Cidade, contudo os mesmos foram eficientes e discretos ao darem voz de prisão ao detido, evitando qualquer reação deste, tendo o Magistrado solicitado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe a publicação de elogios no Boletim Geral Ostensido da Corporação em favor dos militares, pela atuação que tiveram no caso em tela.

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