Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe deverão se recadastrar, no período de 27 de agosto a 30 de setembro de 2010, no Censo Estadual dos Servidores Ativos do Governo do Estado de Sergipe. O Censo foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 26.419 de 30 de setembro de 2009, com o objetivo de fortalecer a política de transparência e valorização dos servidores, sendo o recadastramento obrigatório para todos os servidores, efetivos e comissionados.
Até o dia 30 de setembro, os integrantes da PMSE deverão acessar o formulário online através do link que está disponível no sítio da Corporação (www.pm.se.gov.br), no lado esquerdo inferior da tela, com o título Recadastramento do Servidor Público Estadual - ou através do sítio da Secretária de Estado da Administração, através do link www.sead.se.gov.br/recadastramento. O servidor deverá preencher o documento virtual de acordo com as orientações do Manual que se encontra disponível na mesma tela.
No período previsto, qualquer militar pode acessar o link mencionado e fazer o seu recadastramento. Para acessar o formulário é necessário utilizar o número do CPF do militar e a senha que foi fornecida no contracheque de fevereiro de 2010 - esta também disponível no Setor de Conferência da Tesouraria Geral da PMSE. O Formulário do Censo é dividido em Abas para facilitar o preenchimento com as seguintes informações: Dados pessoais; Endereço; Documentos; Lotação; Dependentes; Escolaridade; Idiomas; Militares (específico para servidores militares da ativa); Armas (específico para servidores militares da ativa).
No momento em que o militar acessar o sistema, o formulário já apresentará alguns dados preenchidos com as informações existentes no Sistema atual. O militar deverá conferir as informações apresentadas e, caso não estejam corretas e atualizadas, deverá alterá-las. Caso estejam completas e corretas, deverá clicar no botão “SALVAR”, para confirmar a correção das informações. Ao responder ao censo, o militar se responsabiliza de que as informações que está prestando são verdadeiras, sob as penas da Lei.
Após a impressão do formulário, o militar não poderá mais alterar as informações inseridas, devendo assiná-lo, encaminhando para a assinatura do seu superior imediato, por isso, é recomendado que após o preenchimento completo, o documento seja salvo temporariamente, sem imprimir, para conferência das informações inseridas, uma vez que, após a impressão, o formulário somente poderá ser alterado pela 1ª Seção do Estado Maior Geral (PM-1), no momento da entrega e apresentação da documentação.
As informações prestadas pelo militar no censo serão validadas apenas pelo seu superior imediato que, somente deverá validar o cadastro de militares que efetivamente exerçam suas atividades no local de trabalho informado. O policial militar deverá encaminhar, ao seu comandante imediato, o formulário preenchido e assinado, juntamente com cópia da documentação obrigatória listada abaixo:
a) cadastro de pessoa física – CPF;
b) documento de identidade;
c) comprovante de residência atualizado, com data posterior a 1º/12/2009
d) certidão de casamento ou decisão judicial ou declaração de união estável registrada em Cartório;
e) certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
f) certificado comprobatório da escolaridade declarada, no recadastramento, devidamente reconhecido pelo MEC;
g) certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, realizados a partir do ano 2000;
h) certificados de cursos de aperfeiçoamento com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, realizados a partir do ano 2000;
i) carteira de habilitação para servidores e empregados públicos que estejam obrigados a conduzir automóvel.
O comandante da Cia/órgão/setor deverá se dirigir à 1ª Seção do EMG, no período de 9 a 30 de setembro, para entregar os formulários com as documentações obrigatórias em anexo. A 1ª Seção do Estado Maior Geral (PM-1) estará à disposição na sede dos Batalhões, para esclarecer dúvidas que venham a surgir, de acordo com o cronograma abaixo:
2º BPM - 09 e 10 de setembro
3º BPM - 17 e 20 de setembro
4º BPM - 24, 27 e 28 de setembro
6º BPM - 14 a 16 de setembro
7º BPM - 21 a 23 de setembro
1º, 5º e 8º Batalhões - 09 a 15 de setembro
A equipe da PM-1 estará disponível no CFAP das 7h30 às 13h, para auxiliar no preenchimento do formulário. Vale ressaltar que os militares deverão estar em posse da documentação obrigatória exigida para o recadastramento.
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